Capítulo I

Disposições Gerais
Artigo 1º
Âmbito de Aplicação

1. O presente regulamento contém as disposições fundamentais a observar na utilização dos ancoradouros para amarrações fixas de embarcações de recreio no porto de Setúbal: denominado de “Soltróia” concessionado à Lusofinança e Boatcenter e operacionalizado através da Comporta Pier, Lda.
2. Este regulamento aplica-se a todos os utentes dos serviços prestados no ancoradouro acima referido.
3. Consideram-se utentes dos serviços, todas as pessoas que tenham requerido esses mesmos serviços e que tenham regularizado o respetivo pagamento.

Artigo 2º
Validade do estacionamento na amarração

1. A autorização de estacionamento na amarração é válida apenas para o titular e para a embarcação a que aquela se reporta.
2. Está vedado aos utentes a utilização da amarração que lhes esteja atribuída, por embarcações diferentes daquela a que a mesma respeita, ainda que tais unidades sejam sua propriedade, sem autorização prévia da Comporta Pier Lda.
3. Sempre que uma embarcação, inscrita para a utilização de uma amarração, pertencer a mais de uma pessoa, a Comporta Pier Lda. exigirá que, perante ela, um dos comproprietários assuma a responsabilidade única pela referida utilização, sem prejuízo das regras gerais do direito, aplicáveis à compropriedade.

Artigo 3º
Atribuição de postos de amarração

1. Os serviços administrativos da Comporta Pier, recebem as inscrições para a utilização de postos de amarração no ancoradouro denominado de “Soltróia”, para a época de 2024, a partir das 10h do dia 15 de março até às 23:59h do dia 25 de março do ano corrente, para as atribuições pelos critérios de prioridade, mantendo-se abertas até ao final da época atendendo os pedidos com base na ordem de entrada do pedido por email e esteja salvaguardada a disponibilidade de boias para a dimensão e tipologia da embarcação em causa.
Os interessados somente poderão efetuar as suas inscrições por email, enviando o impresso de inscrição, assim bem como toda a documentação necessária para o seguinte endereço de email ([email protected] ) sendo que todos os remetentes serão igualmente informados por esta mesma via, dos respetivos números de inscrição, dos valores correspondente e a pagar pelo período de utilização pretendido, assim bem como serão indicados alguns condicionalismos, caso os haja.
A Direção da Comporta Pier e os seus serviços administrativos não vão considerar os pedidos dos interessados que não reúnam os requisitos exigidos (documentação necessária e obrigatória), nem os que sejam remetidos antes da data e hora fixadas para o efeito.
O respetivo formulário, tarifário e regulamento encontram-se disponíveis, no site da Comporta Pier (www.comportapier.com) e no site do Porto de Setúbal (www.portodesetubal.pt), podendo ser solicitado o envio de toda a documentação relativa ao ano de 2024 por email, junto dos serviços administrativos do Comporta Pier.
2. O critério de atribuição será efetuado por ordem de entrada dos respetivos pedidos, levando ainda em conta os seguintes fatores:

a) o período requisitado, ou seja, terão primazia os pedidos da época e os de maior extensão por ordem decrescente;
b) as características das embarcações / adequação às poitas;

3. Os pedidos são formulados pelos proprietários das embarcações ou pelos seus mandatários, nas condições previstas no ponto 1 deste artigo, mediante o preenchimento do formulário, que será facultado por email ou que poderá ser retirado dos sites acima referidos, instruídos com cópias dos documentos abaixo indicados:

a) livrete com vistoria válida ou certificado de registo (e contrato de “leasing “, se for o caso);
b) apólice de seguro de responsabilidade civil e danos próprios correspondentes recibos comprovativo do pagamento (documentos obrigatórios), nos termos do Regulamento da Náutica de Recreio e demais legislação aplicável;
c) cópia do recibo de água ou luz do domicílio do requerente;
d) cartão do cidadão/bilhete de identidade e número de contribuinte (no caso de pessoa coletiva, cartão e certidão permanente);

4.Os períodos de estacionamento terão de ser no mínimo de uma semana que poderá ser acrescido de dias soltos
5. Para efeitos de correspondência e necessidade legal, considera-se como domicílio a morada indicada no documento a entregar pelo utente previsto na alínea c) do n.º3 do presente artigo.
6. A atribuição / informação do número de boia só ocorrerá após efetuado o pagamento da taxa de utilização do posto de amarração.

Artigo 4º
Falsas Declarações

Sem prejuízo de outras consequências previstas na lei, a prestação de falsas declarações por parte dos utentes implica o indeferimento dos pedidos formulados ou o cancelamento das autorizações concedidas.

Capítulo II

Estacionamento de Embarcações
Artigo 5º
Tipos de Estacionamento e Renovação

1.A permanência de embarcações no ancoradouro é autorizada, a título precário, nos seguintes regimes:

a) Estacionamento à época: correspondente ao período de 01 de maio até 30 de Setembro de 2024.
b) Estacionamento trimestral: correspondente a três meses contínuos na mesma época.
c) Estacionamento mensal: das 12h.00m. do dia 1 às 12h.00m. horas do dia 1 do mês seguinte ou das 12h.00m. do dia 15 às 12h.00m. do dia 15 do mês seguinte.
d) Estacionamento semanal: das 12h.00m. de sexta-feira às 12h.00m. da sexta-feira seguinte.

2. Caso o utente pretenda renovar o período de estacionamento e haja disponibilidade, incluindo eventual obrigatoriedade de mudança de bóia, deverá apresentar o seu pedido a Comporta Pier, até cinco dias antes do termo da autorização concedida sob pena de, a partir desta data, a faturação passar a ser pela tarifa diária, sem prejuízo da aplicação do previsto no art.º 8º deste regulamento.

Artigo 6º
Taxas de Utilização

1. A cobrança das taxas correspondentes ao período de estacionamento pretendido é efetuada através de transferência bancaria para o Iban: PT50 PT50-0033-0000-45663488947-05, Comporta Pier, enviando o comprovativo para o e-mail ([email protected]), até 8 dias após a confirmação da atribuição e nunca menos de 48h do início do parqueamento.

2. Pelo não pagamento das taxas devidas, o utente incorre na aplicação do disposto na alínea f) do nº 1 e do nº. 2 do artº 8.º deste Regulamento, bem como na perda imediata da autorização do posto de amarração, sem prejuízo da realização da audiência prévia prevista no Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 7º
Responsabilidades

1. Os utilizadores dos ancoradouros são responsáveis perante a, Comporta Pier e terceiros, nos termos gerais do direito, pelos danos causados, devendo utilizá-los com redobrada atenção e tomar as indispensáveis precauções com vista a evitar a ocorrência de acidentes, atendendo aos riscos naturais a que tal atividade se encontra sujeita.
2. A Comporta Pier não é responsável por perdas, danos ou acidentes, que sofram as embarcações e todos aqueles que frequentem os ancoradouros, salvo se os mesmos lhe forem imputáveis nos termos da legislação em vigor.
3. A Comporta Pier não é responsável por furtos ou roubos e atos de vandalismo ocorridos nas embarcações estacionadas nos ancoradouros.

Artigo 8º
Remoção de Embarcações

1. A Comporta Pier reserva-se o direito de remover qualquer embarcação ou objeto estacionado nos ancoradouros quando se verifique:

a) O estacionamento sem autorização;
b) O estacionamento prejudicial ao normal funcionamento dos ancoradouros;
c) A necessidade de manutenção, conservação e operacionalidade dos ancoradouros;
d) A ocorrência de mau tempo ou outras circunstâncias que o aconselhem; sem prejuízo do disposto no art.11º;
e) A violação das normas do presente regulamento;
f) O não pagamento das taxas exigidas.

2. Os custos de remoção das embarcações pelos motivos referidos no número anterior são da responsabilidade dos proprietários.
3. Salvo situações de emergência ou outras circunstâncias que manifestamente o impeçam, os proprietários das embarcações serão previamente notificados, pelos serviços administrativos da Comporta Pier para o efeito, sob pena de, findo o prazo estipulado, a efetuá-la a expensas dos mesmos.

Artigo 9º
Segurança

Para efeitos de segurança e sem prejuízo dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, a Comporta Pier pode adotar, entre outras, as seguintes medidas ou providências:

a) Relativamente a embarcações estrangeiras, se for caso disso, exigir informação sobre os locais de proveniência e destino das mesmas, nome, nacionalidade, número de pessoas embarcadas e desembarcadas, data e hora provável de saída;
b) Proceder à identificação das pessoas que estacionam as embarcações nos ancoradouros;
c) Promover junto das autoridades competentes o impedimento de saída das embarcações nos casos justificados de incumprimento das normas estabelecidas.

Artigo 10º
Troca de Embarcação

1. A autorização de um posto de amarração fixa no caso de troca de embarcação, por outra de classe superior do mesmo titular, estará condicionada à disponibilidade de postos de amarração vagos e eventualmente de pedidos em lista de espera.
2. Porém, o titular goza, em igualdade de circunstâncias, do direito de preferência na autorização do posto de amarração compatível com as características da nova embarcação.
3. No caso previsto no número anterior, é devido o diferencial da taxa correspondente ao tempo ainda não decorrido do período de estacionamento.
4. Quando a troca de embarcação for feita por outra de classe inferior, mantendo o mesmo posto de amarração, são devidas as taxas previstas para a classe de embarcação a que o posto de amarração respeita.

Capítulo III

Obrigações
Artigo 11º
Obrigações dos Utentes

1. Tendo os utentes dos serviços tomado conhecimento prévio deste regulamento, obrigam-se a utilizar o ancoradouro de acordo com o seguinte:

a) requerer, nos termos do art. 3º, a atribuição de uma amarração fixa, indicando o(s) períodos(s) de estacionamento e ancoradouro(s) pretendido(s);
b) amarrar as suas embarcações nos locais indicados pela Comporta Pier em condições de segurança, nomeadamente, bem amarradas, dotadas de cabos dimensionados e em bom estado de conservação;
c) estarem atentos às previsões meteorológicas afixadas nos locais e em especial aos avisos de mau tempo no sentido de acautelar os seus bens;
d) respeitarem os horários fixados para o transbordo de terra para as embarcações e vice-versa indicados na alínea c) do art. 12.º;
e) respeitar as regras de boa vizinhança, urbanidade e mútuo respeito entre todos os proprietários de embarcações ancoradas;
f) manter as embarcações em condições de perfeita flutuabilidade e em bom estado de conservação e limpeza;
g) dotar as embarcações de defensas adequadas, em bom estado de conservação e operacionalidade e devidamente colocadas, de modo a protegê-las eficazmente contra pequenos encostos e pancadas resultantes de manobras de vária natureza;
h) não prejudicar a segurança dos ancoradouros nem das restantes embarcações;
i) não fazer lume ou trabalhos a fogo de qualquer natureza, quer no interior das embarcações, quer durante o transbordo,
j) não efetuar reparações nas embarcações estacionadas na área líquida, sem a autorização prévia da Comporta Pier.
l) não navegar a velocidade superior a três nós no interior dos ancoradouros, à entrada ou saída do mesmo, a fim de não provocar ondulação que possa prejudicar a segurança e bem-estar dos demais utentes;
m) respeitar os corredores para acesso e circulação das embarcações nas áreas designadas para o efeito;
n) não despejar óleos, detritos ou quaisquer objetos na área líquida ou nas áreas terrestres;
o) não ensaiar motores ou executar quaisquer trabalhos no interior das embarcações que possam causar incómodos aos demais utentes;
p) não causar poluição marítima,
q) não se banhar ou mergulhar nas águas do interior dos ancoradouros;
r) efetuar antecipadamente o pagamento das taxas previstas no tarifário enviado previamente via e-mail;
s) manter atualizado, o nº. de telefone por forma a que possam ser, fácil e rapidamente, contatados a qualquer hora para resolver situações que eventualmente surjam no estacionamento das embarcações;
t) manter atualizadas as vistorias e os seguros das respetivas embarcações.

2. Os proprietários das embarcações utentes do ancoradouro autorizam que as suas embarcações possam ser mudadas de uma determinada amarração para outra situada no mesmo ancoradouro, mesmo sem o seu prévio conhecimento, sempre que motivos de força maior ou de segurança assim o exijam, por funcionários do serviço devidamente qualificados e mandatados. Sempre que se verifique a necessidade de movimentar uma embarcação, o seu proprietário será informado da ocorrência e do motivo que causou a necessidade de movimentação da sua embarcação, no prazo máximo de 24 horas.

Artigo 12º
Direitos dos Utentes

Os titulares de um posto fixo de amarração têm direito:

a) ao estacionamento nas amarrações em situações de bom tempo, o qual e em termos estatísticos se restringe ao período de 01 de maio a 30 de setembro de 2024 incluindo sábados, domingos e feriados;
b) que lhe seja indicada a amarração onde a embarcação deverá ser estacionada;

Serviço de Vai-Vém (Transbordo de e para as embarcações)

c) ao transbordo de terra para as embarcações e vice-versa todos os dias, nos seguintes horários:

• no mês de Maio, das 9 horas às 19 horas;
• no mês de Junho, das 9 horas às 20 horas;
• no mês de Julho, das 9 horas às 20 horas;
• no mês de Agosto, das 9 horas às 20 horas;
• no mês de Setembro, das 9 horas às 19 horas;

o qual está afixado em local bem visível nos abrigos do ancoradouro. Em caso de força maior o serviço será prestado sempre que para tal seja solicitado.
d) a que sejam assinalados os locais de embarque para transbordo de pessoas de e para as embarcações ancoradas, com a indicação “Local de Embarque”, ou seja, estejam identificados os corredores para a realização dos serviços de vai-vém;
e) aos serviços de vigilância conducentes à prevenção de incidentes e ou acidentes;
f) a serem informados das previsões meteorológicas, nomeadamente avisos de mau tempo, no sentido de acautelar os seus bens, afixadas nas instalações de apoio, e complementarmente, do respetivo boletim atualizado de informação meteorológica fornecida pelo Instituto Português do Mar e da Atmosfera, incluindo, para os dias seguintes.
g) aquando da realização do serviço de vai-vém e tendo em conta o cumprimento das recomendações e orientações das autoridades, no âmbito da pandemia ou outras circunstâncias, a limitação será feita em conformidade.

Artigo 13º
Cancelamento das Autorizações

1. A Comporta Pier, poderá proceder ao cancelamento das autorizações concedidas aos utentes do ancoradouro, sem direito a qualquer indemnização, sempre que os mesmos violem quaisquer obrigações ou disposições legais ou regulamentares a que se encontrem sujeitos ou referidos neste regulamento.

Artigo 14º
Processos de Cancelamento

Os processos de cancelamento serão instaurados oficiosamente pela Direção da Comporta Pier.

Artigo 15º
Suspensão das Autorizações

A Comporta Pier poderá ainda proceder à suspensão das autorizações, sem sujeição a qualquer indemnização sempre que, por anomalias verificadas no exercício da atividade, o entenda oportuno, através da prévia comunicação por escrito indicando as razões de facto e de direito que determinarem a suspensão.

Capítulo IV

Artigo 16º
Sugestões e Reclamações

1. Os utentes poderão apresentar por escrito as respetivas sugestões ou reclamações relativas ao estacionamento ou de quaisquer outras matérias de interesse para o bom funcionamento do ancoradouro.
2. Para os efeitos do número precedente, sugerimos que as sugestões , assim bem como as reclamações sejam efetuadas para o endereço de email da Comporta Pier ([email protected]), caso pretendam efetuar a reclamação por escrito, devem efetuar a mesma no respetivo livro de reclamações existente nos serviços administrativos da Comporta Pier.

Capítulo V

Artigo 17º

1. Em tudo o omisso neste regulamento, ficará sujeito a decisão da Direção da Comporta Pier.

Capítulo VI

Artigo 18º
Entrada em Vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia 27 de fevereiro de 2024.

Soltroia, em 22 de janeiro de 2024